1. Decreto-Lei que estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, actualizando o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, no âmbito do sistema previdencial, estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro
Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, para consultas, estabelece a prorrogação, por mais seis meses do período do chamado subsídio social de desemprego, que passa assim a poder ter uma duração máxima de 18 meses, cria medidas de apoio, no valor de 53 milhões de euros, aos desempregados de longa duração e procede à alteração do regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, de modo a garantir uma maior eficácia no processo de atribuição das prestações sociais e de reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social dos cidadãos, atenta a actual conjuntura económica e social.
Assim, confere-se uma maior protecção aos desempregados de longa duração, que beneficiem de subsídio social de desemprego inicial ou subsequente e que esgotem o respectivo período de concessão no decurso do ano de 2009, atribuindo um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial, no valor de 60% do IAS (indexante dos apoios sociais) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS.
No âmbito da protecção no desemprego, afastam-se os efeitos de caducidade do direito decorrente da entrega extemporânea do requerimento; releva-se a totalidade do registo de remunerações nas situações em que o trabalhador retome a actividade profissional no decurso dos primeiros seis meses de atribuição das prestações. Por último, clarifica-se o regime aplicável aos reinícios, estabelecendo regras que determinam qual o regime mais favorável para os trabalhadores na situação de reinício
Aprovado decreto-lei que regula o ajuste directo de empreitadas apenas este ano:
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que permite o ajuste directo de empreitadas para modernizar as escolas e para obras visando a eficiência energética dos edifícios públicos, impondo-se o convite a três entidades distintas.
O ajuste directo, procedimento aplicável apenas em 2009, impõe "por forma a salvaguardar a concorrência", que sejam convidadas a apresentar proposta pelo menos três empresas distintas, segundo o comunicado do conselho de ministros.
Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, o ministro Pedro Silva Pereira afirmou que a transparência é assegurada pela "publicação obrigatória no portal da Internet dedicado aos contratos públicos" da identificação do adjudicatário, das outras entidades que apresentaram proposta e do preço contratual.
"Há um conjunto de regras. Os procedimentos estão sujeitos ao controlo do Tribunal de Contas", sublinhou Pedro Silva Pereira, frisando que a publicação obrigatória dos dados assegura a transparência.
O ajuste directo, que dispensa o concurso público, para obras de "modernização do parque escolar" pode ser utilizado para empreitadas até 5.150.000 euros e para "contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços até 206 mil euros".
Para as obras que visam a melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos permite-se o ajuste directo em contratos até dois milhões de euros.
Ao ajuste directo podem recorrer o Estado, as regiões autónomas e os municípios, mas apenas durante o ano de 2009.
21.01.2009 - 14h51
Por Lusa