Política de Proteção à Denúncia
Diretiva Whistleblowing | Lei 93/2021
15 de Junho de 2022
O respeito pela dignidade de todas as pessoas no local de trabalho não se esgota na criação de condições positivas, de funções desafiantes e enriquecidas, da autonomia e empowerment no quotidiano. É também na prevenção de comportamentos inadequados e desviantes, sejam violações de direito e/ou normas, corrupção ou ainda desvios face ao propósito e valores que norteiam a nossa atividade.
Os canais de denúncia podem servir como importante ferramenta de prevenção de violações e de gestão de riscos para as organizações e, por isso, o Wellow™ Group assume o compromisso de assegurar a proteção de pessoas que desejem denunciar, internamente, uma violação ou uma possível irregularidade, nos termos da Diretiva Europeia 2019/1937.
O Wellow™ Group proíbe a retaliação contra qualquer pessoa que, tendo por base motivos razoáveis para crer que existe uma violação ou suspeita de irregularidade, a denuncie e forneça informações obtidas em contexto profissional.
Esta Política de Proteção de Denunciantes aplica-se ao Wellow™ Group, constituído pela Wellow Brighter Future, S.A.; Header – Recruitment & Training Lda.; Lusotemp – Empresa de Trabalho Temporário, S.A.; Talenter – Trabalho Temporário, S.A.; Knower Projects, S.A.; Knower Properties, S.A.; Talenter Drive, Lda.; Futurcabo Telecomunicações, S.A.; Exato – Consultadoria & Mediação de Seguros, Lda. e Tailor Made Deal, Lda.
1. Quais os assuntos a denunciar?
Os/As denunciantes podem comunicar informações, obtidas em contexto profissional, relativas a suspeitas de irregularidades ou de violações – atuais ou potenciais – de:
- Leis e regulamentos aplicáveis ao Wellow™ Group;
- Políticas de controle e auditoria interna;
- Políticas de divulgação de informações a clientes ou a fornecedores;
- Situações que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;
- Situações que ponham em causa o bom funcionamento da organização;
- Comportamentos não éticos.
A violação ou suspeita de irregularidade deve ser baseada em motivos razoáveis, ou seja, o/a denunciante não precisa de provar a violação ou irregularidade, mas deve ser capaz de comprovar as suas suspeitas com base em observações, documentos, e-mails, relatórios ou fotos. Um boato não é motivo suficiente, nem razoável, para efetuar uma denúncia.
2. Quem pode denunciar?
Podem denunciar informações todos/as os/as trabalhadores/as, que realizem ou tenham realizado trabalho junto da Wellow™ Group, incluindo trabalhadores/as temporários/as, independentes, estagiários/as, voluntários/as ou candidatos/as em recrutamento, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, assim como pessoas que atuem sobre a sua supervisão e direção.
3. Como pode denunciar?
As violações ou suspeitas de irregularidade podem ser denunciadas, através de vários canais:
Via presencial: nos serviços centrais de Carnaxide, em horário laboral (9h – 18h).
Via email: enviando comunicação escrita para o endereço correspondente à marca corporativa envolvida/abrangida pela denúncia a realizar.
Wellow™ | denuncia@wellowgroup.com |
Header™ | denuncia@wellowgroup.com |
Talenter™ | denuncia@talenter.com |
Knower™ | denuncia@knower.pt |
Wellow™ Rent & Properties | denuncia@wellowgroup.com |
Futurcabo® | denuncia@futurcabo.pt |
Exato® Seguros | denuncia@wellowgroup.com |
Berkshire Hathaway HomeServices Atlantic Portugal | denuncia@wellowgroup.com |
No ato da denúncia, o/a autor/a pode manter o anonimato ou dar permissão para que seja revelada a sua identidade, mas deverá, sempre, fornecer as informações necessárias, para permitir que a situação seja, adequadamente, investigada e lhe sejam comunicadas as consequências da denúncia. Não serão investigadas denúncias insuficientemente fundamentadas, com falta de razoabilidade ou de informação factual e o/a denunciante que não esteja de boa – fé não beneficia de proteção.
4. O que acontece após a denúncia?
Após o recebimento da denúncia via um dos canais identificados acima, é entregue ao/à autor/a, no prazo máximo de 5 dias úteis, um recibo de denúncia.
O Wellow™ Group fará a gestão das denúncias confidencialmente, podendo, se achar apropriado e necessário, comunicar a violação ou suspeita de irregularidade a terceiros, entidades policiais, governamentais ou outras.
No prazo máximo de 12 semanas após a data de realização da denúncia, o/a denunciante será informado/a acerca do processo, devendo este/a manter confidencialidade, relativamente, a todas as informações recebidas.
Os/As denunciantes que se considerem sujeitos/as a retaliação por relatar uma possível violação ou suspeita de irregularidade, deverão entrar, imediatamente, em contacto com a equipa de People & Culture (rh@wellowgroup.com).
5. Métodos alternativos de denúncia
Os/As denunciantes beneficiam da proteção legal inscrita na Diretiva 2019/1937, quando, em primeiro lugar, comunicam, internamente, as informações sobre as violações. Se o/a autor/a, após ter denunciado internamente, não obtiver resposta ou considerar que o assunto não foi devidamente investigado, poderá optar por denunciar a violação ou suspeita de irregularidade à autoridade pública competente.
6. Proteção de Dados Pessoais
O Wellow™ Group, responsável pelo tratamento, utiliza a informação recolhida para proceder a averiguações, para efetuar as comunicações necessárias ao desenrolar do processo e para o cumprimento de obrigações legais. O fundamento de legitimidade que permite ao Grupo tratar os dados são, o consentimento do/a autor/a da denúncia e o cumprimento de obrigações legais, conforme descrito na Política de Privacidade em vigor.